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Home»Destaques»Prazo para entrar no Simples Nacional em 2027 termina dia 30 próximo
Destaques

Prazo para entrar no Simples Nacional em 2027 termina dia 30 próximo

17 de setembro de 20263 minutos de leitura
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advogado alerta empresas
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Setembro assinala  uma decisão importante para as micro e pequenas empresas brasileiras. Até o dia 30  as empresas que ainda não são optantes e desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão formalizar a opção pelo regime. O calendário foi antecipado: para o ano-calendário de 2027, a opção passa a ser feita em setembro de 2026, e não mais no início do ano, como era tradicional. As empresas em início de atividade, com CNPJ aberto no fim de 2026, seguem regra própria e fazem a opção no momento do registro.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e ocorre no momento em que as empresas começam a se preparar para a entrada das novas regras que envolvem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo o advogado empresarial e tributário Allan Queiroz, o novo calendário exige que o empresário antecipe uma análise que muitas vezes ficava para o início do ano. “Não é mais uma decisão para deixar para janeiro. Setembro passa a ser um mês estratégico para o planejamento tributário de 2027. O empresário precisa analisar a realidade da sua empresa, as projeções para o próximo ano e os impactos das novas regras antes de tomar uma decisão”, explica.

O prazo também merece atenção das empresas que já fazem parte do Simples Nacional. Para o primeiro semestre de 2027, os optantes poderão escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do regime simplificado, recolhidos na guia única, ou apurar e recolher esses dois tributos pelas regras do regime regular, fora do DAS. Caso a empresa já esteja regularmente no Simples e queira manter o IBS e a CBS dentro do regime, não é necessário fazer uma nova opção em setembro — a permanência na guia única é o padrão.

Essa escolha, no entanto, vale apenas para o primeiro semestre de 2027. Para o segundo semestre, haverá uma nova janela de opção, em março de 2027. E, uma vez feita, a decisão vincula a empresa por todo o período — o que reforça a importância de decidir com base em cálculo, e não no improviso.

Para Allan Queiroz, a possibilidade de escolha torna a análise individual de cada negócio ainda mais importante. “Não existe uma resposta única que sirva para todas as empresas. Dependendo da atividade, da cadeia de fornecedores, dos clientes e da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, uma escolha pode ser mais vantajosa do que outra. O importante é não tomar essa decisão sem fazer as contas”, destaca.

A opção realizada em setembro produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027. No caso da escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, a decisão feita agora valerá para o primeiro semestre do próximo ano.

Com a Reforma Tributária avançando para uma nova etapa, a orientação é que os empresários procurem seus profissionais contábeis e jurídicos ainda durante setembro, para avaliar o cenário da empresa e evitar decisões tomadas às pressas próximo ao encerramento do prazo.

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